MATÉRIA REVISTA ELETRÔNICA LAW – 04/10

  OS MEIs DEVEDORES ESTÃO SENDO NOTIFICADOS PELA RECEITA FEDERAL

               Os microempreendedores individuais (MEIs) com pendências financeiras estão sendo notificados para regularizar a situação junto a Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF).

Caso as empresas não regularizem seus MEIs até o dia 01/01/2024, não poderão mais emitir notas fiscais ou licenças, além de terem alvarás cancelados. Ainda, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Ou seja, o CPF do profissional fica restrito, dificultando a obtenção de empréstimos ou financiamentos.

Se seu MEI está com pendências financeiras, você precisa regularizar URGENTE. É de extrema importância contar com um advogado especialista no assunto.

              CONTRATO DE CORRETAGEM

Quando você se dispõe intermediar ou agenciar negócios para outra pessoa, o contrato deverá ser analisado minuciosamente por um profissional.

O direito do corretor de ser remunerado pela mediação realizada é disponível, o que permite às partes, na assinatura do contrato de corretagem, optarem por condicionar o pagamento da comissão a um evento futuro e incerto.

Porém, fique atento: a comissão somente é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido resultado previsto no contrato, ou ainda, que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

     “CONDOMÍNIO É CONDENADO POR CORTAR ÁGUA DE MORADORA INADIMPLENTE”

                            De acordo com os autos do processo, a autora deixou de pagar parcelas referentes às taxas de condomínio em razão de dificuldades financeiras e foi informada de que moradores com atraso superior de 45 dias teriam o fornecimento de água cortado, o que ocorreu em sua unidade.

             Entretanto, não há autorização legal para o condomínio cortar água de unidade devedora, por isso, o condomínio foi condenado a indenizar, por danos morais, o valor de R$15 mil, a moradora.

Segundo a desembargadora Carmen Lucia da Silva, relatora do recurso, ficou evidente a conduta ilícita do condomínio: “O corte na prestação dos serviços de fornecimento de água pela própria concessionária é permitido em hipóteses restritas, ainda que haja inadimplemento do consumidor, não havendo autorização legal para que o condomínio proceda ao corte do fornecimento para as unidades devedoras”, destacou a magistrada.

Antes de tomar qualquer decisão no condomínio, procure um advogado para análise. O profissional saberá conduzir a situação de forma legal. 

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